quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

"O Menino que trouxe Luz ao Mundo

da Escuridão".
























Contribuição: PCNP Danielle

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

O Natal da Turma da Monica dos Anos 70

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Calendário Escolar 2013

DO 21/12/2012 - SEÇÃO I - PÁG. 36

COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 20-12-2012

As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de julho de 2011, com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de 22-12-2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da rede estadual de ensino, expedem a presente portaria:
Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2013, as escolas estaduais paulistas observarão:
 I – o início das aulas regulares no dia 01-02-2013;
II – o encerramento das aulas regulares do 2º bimestre, no dia 28-06-2013;
III – o início das aulas regulares do 2º semestre no dia 01-08-2013, e seu término, quando se completarem efetivamente os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da Lei 9394/96 – LDB.
IV – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
V – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em 13, 14, e 15 de fevereiro e em 30 e 31 de julho;
VI – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de 23 a 31-01-2013;
VII – dia 10 de abril para realização das atividades do dia “D” da Autoavaliação Institucional, conforme orientações a serem divulgadas oportunamente;
VIII – dia 30 de abril para o desenvolvimento das atividades de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
IX - dias 25 de maio e 19 de outubro para realização das atividades do evento ”Um dia na escola do meu filho”;
X - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
XI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos e
XII - recesso escolar:
a) de 16 a 31-01-2013;
b) de 16 a 29 de julho, e
c) em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos V, VII, VIII, IX e X, deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos meses de janeiro e de julho.
§ 3º - O detalhamento da atividade prevista no inciso VI deste artigo, constará de Portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
§ 4º - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ratificação pelo Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do respectivo Supervisor de Ensino e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Calendário 2013

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Respeite e valorize as diferenças!

"Somos diferentes. Essa é a nossa condição humana. Pensamos de jeitos diferentes, agimos de formas diferentes, sentimos com intensidades diferentes. E tudo issso porque vivemos e aprendemos o mundo de forma diferente. A questão não é se queremos ou não ser diferentes. Mas que, como seres humanos, nossa dignidade depende substancialmente da diversidade, da alteridade, porque precisamos garantir o caráter subjetivo de nossa individualidade (Hoffmann, 2004, in Edler Carvalho, 2004, p.11).  

Maus-Tratos

http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1492_M.pdf

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Estudo/Interessante

A INCLUSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
COM DEFICIÊNCIA, NA EDUCAÇÃO.



Estudo sobre a situação de crianças e adolescentes com deficiência que frequentam entidades assistenciais no Município de Presidente Prudente/SP e a sua inclusão na educação[1].



01.       INTRODUÇÃO.
            A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude e da Pessoa com Deficiência de Presidente Prudente/SP. visando o cumprimento dos direitos à igualdade, dignidade e educação, previstos na Constituição Federal, há anos vem desenvolvendo trabalhos e valendo-se de procedimentos jurídicos, no intuito de efetivar a inclusão da pessoa com deficiência, no sistema escolar, para garantir-lhes a cidadania plena.

A educação é um dos temas que predomina nas ações da Promotoria, posto que envolve uma série de procedimentos para que possa ser efetivada. Com efeito. Não há como garantir a educação simplesmente colocando o aluno com deficiência na escola. Há necessidade de se ter o transporte adaptado, da casa até a escola, o que implica em pontos de ônibus e calçadas que garantam o trânsito da pessoa com deficiência. Também requer professores e funcionários capacitados, escolas acessíveis, familiares dispostos a aceitar tal inclusão, enfim, a educação inclusiva requer, na verdade, um SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO, compreendendo todas as ações a serem desenvolvidas para que as crianças com deficiência possam exercer seu direito à educação, a saber:
1-           Fornecimento de transporte adaptado;
2-           Escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade;
3-           Qualificação dos funcionários da escola, com capacitação para prestar atendimento adequado às crianças e adolescentes portadoras de deficiência;
4-           Capacitação do corpo docente para facilitar a comunicação, aprendendo o básico da língua de sinais, bem como o braile e o sorobã;
5-           Realização de atividades de sensibilização e conscientização, promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e estereótipos, e estimular a convivência com alunos que tenham as mais diversas características;

            Providências tomadas por esta Promotoria de Justiça já contemplaram alguns desses itens, tais como a ação civil pública (feito nº1172/06) proposta em 2006, onde se obteve o provimento jurisdicional para a adaptação de todas as escolas públicas da rede municipal e, em fevereiro deste ano, procedimento semelhante foi adotado para adaptação das escolas públicas estaduais (feito nº 347/09), com liminar garantida pelo Tribunal de Justiça, inclusive. Diferente não foi com as escolas particulares, onde ocorreu termo de ajustamento de conduta com a adaptação. A garantia de transporte já se verifica a alguns anos em face de termo de ajustamento de conduta com as empresas. Um passo adiante, agora, é o que se configura como necessidade, no sentido de assegurar às crianças e adolescentes com deficiência, que se encontram em entidades assistenciais específicas, a inclusão no sistema regular de ensino.

            Assim, apurar e incentivar a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, em idade escolar, na rede de ensino fundamental, é o objetivo consubstanciado no instaurou o inquérito civil n. 23/09  instaurado pela Promotoria de Justiça.

Limitou-se o âmbito do inquérito às pessoas com deficiência vinculadas às entidades assistenciais, para verificar a adequação da metodologia e aplicá-la para nos  que estão cadastrados na previdência social.

02.       FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A justificativa legal para a instauração do inquérito civil encontra-se na Constituição Federal quanto ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade (art.5º), da garantia da educação para todos (art. 205) e da prioridade absoluta (art. 227) que se deve dar à criança e ao adolescente, principalmente em relação à educação.

De forma mais específica, a Constituição Federal se refere ao atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino, assim estabelecendo:

Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            Este direito foi reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispôs o seguinte:

Art. 54 – É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

            O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamentando a Lei nº 7.853, estabeleceu que:

Art. 2º - Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habilitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Art. 24 – Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
                                                                        I.      a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino;
                                                                     II.      a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;
                                                                  III.      a inserção, no sistema educacional, das escolas ou instituições especializadas públicas e privadas;
                                                                  IV.      a oferta, obrigatória e gratuita, da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino;
                                                                     V.      o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a um ano; e
                                                                  VI.      o aceso de aluno portador de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.

§ 3º - A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir de zero ano. 

§ 4º - A educação especial contará com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.

            A Política Nacional de Educação Especial (MEC/SEESP, 1994), o MEC estabeleceu como diretrizes da Educação Especial apoiar o sistema regular de ensino para a inserção dos portadores de deficiências, e dar prioridade quando do financiamento a projetos institucionais que envolvam ações de integração;

            A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), o Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, e as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001) também dão suporte jurídico para os termos do inquérito civil instaurado pela Promotoria e justificam a atuação ministerial em prol da inclusão do aluno com deficiência na rede regular de ensino.
03.       DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS.
Para regular instrução do inquérito civil nº 23/09, expediu-se ofício à Secretaria Municipal de Educação e à Diretoria de Ensino requisitando informações sobre o seguinte questionamento:
1. Quais unidades escolares possuem atendimento educacional especializado ao aluno com deficiência, no contra-turno da escolarização e classes especiais de recursos multifuncionais?
2. Quantos alunos frequentam tais salas?
3. Quais atividades são desenvolvidas em relação aos professores para a sua formação na questão da inclusão do aluno com deficiência?
4. Qual a política adotada pelo Município e pelo Estado quanto à inclusão dos alunos com deficiência do município?

DIRETORIA DE ENSINO: 1. Informou que apenas três escolas contam com serviço de atendimento pedagógico especializado (SAPES) sendo que: a) EE Prof. Adolpho Arruda Mello conta com uma Classe Especial e uma Sala de Recursos para alunos com deficiência mental; b) EE Prof. Hugo Miele conta com duas Salas de Recursos, uma para atendimento de alunos com deficiência visual e outra para aqueles com deficiência auditiva; c) EE Prof. Fernando Costa conta com uma sala para alunos com deficiência auditiva. Informou, ainda, que realiza trabalho itinerante fazendo avaliações em alunos com dificuldade de aprendizagem nas escolas, realizando o encaminhamento específico. Este trabalho é desenvolvido por 5 professoras especialistas.  2. Informou que as Classes Especiais contam com 19 alunos com deficiência mental; Sala de Recursos com 20 alunos com deficiência mental; em duas das Salas de Recursos contam com 38 alunos com deficiência visual e, nas outras 3 Salas de Recursos atendem 57 alunos com deficiência auditiva. 3. Para a formação dos professores que atuam na educação dos alunos com deficiência, a Diretoria de Ensino faz acompanhamento através da equipe de Supervisores de Ensino, da equipe de gestora das unidades escolares e recebem orientações e capacitação específicas do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, especializado nesta área de educação. Em nível de Secretaria de Estado, contam com o Centro de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE que oferece cursos de orientação técnica. 4. Por fim, informou que a política adotada está consignada na Resolução SE – 11 de 2008, onde nenhum aluno deixa de ser matriculado, inclusive aqueles com deficiência que são inseridos na condição de ‘inclusão escolar’. Reforçaram a informação de que contam com profissional especializado e com as salas de recursos e classes especiais. Informaram que contam com convênio com algumas entidades filantrópicas (APAE, Lúmen et Fides, Escola Faradei Boscoli).

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 1. Informou que 4 escolas contam com atendimento educacional especializado, realizado em salas de recursos, sendo: a) EMEF Dr. João Franco de Godoy que conta com 2 Salas de Recursos para alunos com deficiência mental, 01 Sala de Recursos para alunos com deficiência auditiva; b) EMEIF Dr. Ocyr Azevedo conta com 01 Sala de Recursos para alunos com deficiência mental; c) EMEIF Profª. Carmen Pereira Delfim com 01 Sala Recursos para alunos com deficiência visual e outra para alunos com deficiência física e; d) EMEIF Pe. Emilio Becker conta com 01 sala de recursos para alunos com transtornos globais de desenvolvimento (transtorno do déficit de atenção e hiperatividade). 2. Informou, através de um levantamento do ano de 2008, que contam com 27 alunos com deficiência auditiva, 19 deficientes visuais, sendo 17 parciais e 02 totais, 20 alunos com deficiência física, 19 com deficiências múltiplas, 62 com deficiência mental e, ainda, relacionaram 124 alunos com condutas típicas (TDAH). 3. As atividades realizadas para aprimoramento do trabalho dos professores consistem em reuniões semestrais entre as professoras e os pais dos alunos atendidos, outras reuniões, três vezes ao ano, entre os professores, para que troquem informações e discutam formas de trabalho. Ocorrem cursos específicos na sede da secretaria. Os professores especialistas que trabalham nas salas de recursos, dividem seu horário entre atendimento aos alunos e visitas às escolas. 4. Em conjunto com o MEC, realizam o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade. E também o atendimento em salas especiais como citado no item anterior. Contam também com um Centro de Avaliação e Acompanhamento para os alunos que necessitem.

            Em seguida, foi apresentado um questionário para que as entidades assistenciais Lumen Et Fides, APAE, Núcleo There, AFIPP – Associação de Fissurados Lábio palatais de Pres. Prudente, Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos, Grupo União Núcleo Ambiental de Pessoas com Deficiência e Associação Peregrinação do Rosário informassem a situação atual de seus assistidos, visando a inclusão dos mesmos na rede regular de ensino. O questionário foi entregue a cada responsável da entidade em reunião na Promotoria, onde foram esclarecidas todas as dúvidas a respeito do mesmo e do objetivo da Promotoria de Justiça.  

04.       RESULTADOS OBTIDOS.
            Com a tabulação dos questionários, chegou-se aos seguintes resultados:

1.         INSTITUIÇÃO: No primeiro gráfico é apresentado o total da população entrevistada (215 pessoas) e a proporção em relação a cada entidade assistencial, verificando que a APAE é a responsável por atender 38% das pessoas com deficiência que se encontram em entidades assistenciais.

           

2.         DOS RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES: Nos quadros seguintes procedeu-se à avaliação da situação de cada pessoa responsável pelas informações prestadas e seu perfil. A importância desta qualificação assenta-se no tipo de trabalho que deve ser realizado para diminuir eventual resistência à inclusão do aluno na rede pública.

2.1.      Constata-se que do total de questionário, 82% de mães foram as responsáveis pelas informações prestadas.



            2.3.      O grau de instrução dos responsáveis pelas informações prestadas, sendo que 38% não possuem o primeiro grau completo.




           

2.4.      É certo que 60% das pessoas que prestaram informações são casadas e 17.02% divorciadas.



            2.5.      A grande maioria, ou seja, 63 %, tem uma renda familiar de até 2 salários mínimos.




           
2.6.      A atividade de “dona de casa” é a que predomina na abordagem dos entrevistados. Justifica-se esta atividade, muitas vezes, em face da necessidade de cuidar do filho com deficiência e não ter disponibilidade para trabalhar fora de casa.  


            3.         INFORMAÇÕES DA CRIANÇA/ADOLESCENTE:

3.1.      A maioria das crianças e adolescentes que se encontram nas citadas entidades, são de Presidente Prudente, totalizando 91,2%.

           
3.2.      Quanto ao sexo das crianças e dos adolescentes nas entidades há certa equivalência conforme demonstra o quadro abaixo. Esta informação é importante, pois, revela a proporção de funcionários que deverão atuar no suporte a tais pessoas para a frequência escolar.

            3.3.      Quanto à idade das crianças e dos adolescentes, constata-se que a faixa etária entre 11 a 15 anos predomina. No entanto, é significativa a faixa etária de 5 a 10 anos, o que implica numa atuação tanto Municipal como Estadual.


           

3.4.      Quanto à deficiência restou evidenciado que a mental é a que mais recebem assistência por parte das entidades. Eventual inclusão deverá levar em consideração esta circunstância para o planejamento das ações a serem realizadas.





            3.5.      Grau de dependência: A higiene pessoal e locomoção apresentam-se como necessidades significativas para uma política de inclusão social.




            A tabela a seguir especifica a deficiência e o grau de dependência:



           

4.         INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS.

            4.1.      Situação educacional atual: A partir desta questão, o questionário procura abordar se a criança ou o adolescente estudam, sendo que (87%) respondeu afirmativamente.






            4.2.      Tempo em que estuda: A partir desta indagação, o questionário ficou restrito apenas àquelas crianças e adolescentes que estudam, num total de 188, ou seja, 87% dos entrevistados, sendo que 41% frequentam escola de 0 a 5 anos e 40% de 5 a 10 anos.


            4.3       Série que estuda: 42,6% estudam com currículo adaptado (principalmente da APAE). Quarta e quinta séries são as outras séries com maior frequência de crianças e adolescentes.





            4.4.      Escola em que estuda: Constata-se que na APAE se concentra um grande número de crianças e adolescentes.



            4.5       Escola pública ou particular: As escolas públicas acabam por receber um maior número de alunos com deficiência, mas distribuídos em 13 escolas. Enquanto as particulares, em número de 07 recebem quase o mesmo tanto.
4.6              Adaptação da escola: A grande maioria das escolas estão adaptadas ao aluno com deficiência, levando-se em consideração os aspectos físicos.

4.7       Frequência em salas de recursos multifuncionais: poucos freqüentam.
            4.8.      Local da sala de recursos:
            4.9       A partir desta questão, as indagações se concentram nos alunos que não estão estudando, ou seja, do total de entrevistados (188), apenas 27 não estão frequetando o ensino, sendo que destes, 67% nunca foi à escola regular.
            5.0       O motivo pelo qual estas crianças e/ou adolescentes não vão à escola se concentram em três respostas, sendo que o fato da mãe achar que não precisa, predomina em 6 casos. A seguir, apresentam-se algumas tabelas informativas quanto à série que parou de estudar (aqueles que foram à escola), o ano, a idade e o motivo de ter cessado os estudos.












           


            5.1.      Como última indagação foi verificada as necessidades das crianças e adolescentes entrevistados quanto às necessidades específicas para estudarem, sendo que predominou o apoio específico e o auxílio extra de terceiros.




            5.2.      Estas crianças e adolescentes residem em 106 bairros diferentes de Presidente Prudente, sendo que foi possível tabular alguns, que se verificaram com maior freqüência.




05.       ANÁLISE DOS RESULTADOS.
            Diante do que foi exposto, podem-se fazer as seguintes considerações:

            5.1       Os dados não representam a totalidade das crianças e/ou adolescentes de Presidente Prudente, posto que se limitou à análise daqueles que estão vinculados a alguma instituição. Assim, os dados devem ser analisados tendo como base esta limitação, que não representa a totalidade dos indivíduos com deficiência no município.

            5.2       Os deficientes envolvidos na pesquisa estão razoavelmente assistidos, freqüentando alguma unidade escolar, até porque, vinculado a uma instituição.

            5.3       Apesar de a ocorrência de deficiência auditiva e a de paralisia cerebral serem superiores à de deficiência visual, vê-se que, percentualmente, há mais deficientes visuais sendo atendidos, sugerindo eventual falha no oferecimento de serviços especiais a essas duas categorias nas instituições estudadas; Em outros termos, a diferença está no trabalho de entidade específica que atende o deficiente visual.

5.4       Há uma porcentagem muito pequena de alunos que frequentam a sala multifuncional, fato esse preocupante, face à grande demanda hoje pela inclusão, para a qual essa sala pode ser um recurso auxiliar de extrema relevância.

5.5       Como resultado do trabalho da Promotoria e da ação das entidades, há um elevado percentual de escolas adaptadas.

            5.6       São necessárias algumas ações do Poder Público junto a atendimentos prestados, particularmente no sentido de se garantir que os serviços especializados estejam efetivamente favorecendo a inclusão, não só escolar, mas também social. Há, na Educação Especial Brasileira, uma forte tendência histórica de fazer uso de serviços especiais para promover a segregação (ou talvez até invalidação social). Isso ocorre quando esses serviços especiais tornam os deficientes dependentes de recursos especiais, além de os usuários de serviços destinados a grupos minoritários, de um modo geral, serem estigmatizados, mais ou menos naturalmente, por razões sócio-culturais.

            5.7       Seguindo as frequências percentuais, a deficiência mental deve ser o foco de uma atenção especial com ações diferenciadas para a efetiva inclusão educacional.

5.8       A população mais carente, como a pesquisa aponta, necessita de esclarecimentos para poder entender e assistir uma criança com essa deficiência. A escola é o ponto de encontro desses responsáveis (as mães representam a maior vinculação com o deficiente). Um programa que envolva mais profissionais e responsáveis pelos menores com deficiência mental (60% segundo a pesquisa) é um dever da sociedade junto a essa parcela da população. O número de domicílios cujo responsável tem renda de até 2 salários mínimos é relevante, como aponta a pesquisa e como se pode verificar nos sites do IBGE e do SEADE.

5.9       As escolas devem atender a essa população para que possam ter uma melhor qualidade de vida, facilitando as relações pessoais e a inclusão social.

            O próximo passo será a designação de audiência envolvendo todas as instituições que trabalham com a pessoa com deficiência e envolvidas na pesquisa, a secretaria municipal de educação e secretaria de estado (diretoria de ensino) para os encaminhamentos visando a inclusão na rede regular de ensino e as providências  necessárias para que se alcance este objetivo.









6.         MODELO DE QUESTIONÁRIO
           
QUESTIONÁRIO: INCLUSÃO DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA.


            A – INFORMAÇÕES GERAIS:


1.         INSTITUIÇÃO ...........................................................................................................................
            Responsável pela aplicação do questionário: ...............................................................................
           

2.         RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS:
Mãe:   – Pai:   – Guardião, Tios, Tutor ou outros:  

Grau de instrução:
 Nenhuma  1º Grau (Ensino Fundamental)
 2º Grau (Ensino Médio)    Ensino Superior. Qual? ......................................................
         Em caso de algum grau de instrução:   Completo              Incompleto

Estado civil:
       Solteiro      Casado      Divorciado            Viúvo        Outro: .............................

Renda Familiar:
 até 2 s.m.   2 a 3 s.m.  3 a 5 s.m.  5 a 10 s.m.            mais de 10 s.m.

Situação Profissional:
 Empregado    Desempregado            Aposentado / Pensionista
 Autônomo / Profissional Liberal             Empresário / Comerciante           Estudante
 Dona de Casa                                   Outro: .............................................................          

3.         NOME DA CRIANÇA/ADOLESCENTE: .............................................................................
FILIAÇÃO:...................................................................................................................................

4.         Endereço: rua/aven.............................................................................n...............................  Complemento...............................bairro................................Cidade:............................................    CEP............................................Tel.n...................................... ou................................................
           
5.         SEXO: 
 Masculino             Feminino

6.         IDADE: ..................................... Nascimento.............../..................../.......................

7.         DEFICIÊNCIA:
              física
  auditiva
  visual
  mental
  múltipla
  autista
  paralisia cerebral
           
8.         GRAU DE DEPENDÊNCIA: assinale I para independente, SD para semi dependente e D para dependente.
            Locomoção                 I                 SD             D 
            Comunicação              I                 SD             D              
            Alimentação                I                 SD             D              
            Higiene pessoal           I                 SD             D              
            Brinquedo                   I                 SD             D              
            Outras atividades em que é dependente: .......................................................................................

           
            B – INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS:

9.         ESCOLARIDADE:
            Estuda atualmente:
             Sim. Há quanto tempo estuda?   ____   anos   ____  meses
           
   Não.

10.       ESTUDA:
Em que série ................................................................................
Em qual escola: ............................................................................
Rede pública         ou  Particular    
            A escola está adaptada:  Sim     Não  
            Freqüenta sala de recursos multifuncionais:  Sim             Não  
            Em caso positivo, a sala de recursos multifuncionais é na mesma escola: Sim  - Não  

11.       NÃO ESTUDA:
Nunca foi a escola regular: .......................................................................................................
Por que nunca foi à escola? ......................................................................................................
Que série parou de estudar: ........................... série.
Quando parou de estudar? Ano..............................Com qual idade:.........................................
Por que parou de ir a escola/estudar? .......................................................................................
...................................................................................................................................................

12.       Necessita de recursos extra  ou de apoios para freqüentar regularmente a escola (pode ser assinalado mais de um item), tais como:
            carteira adaptada;
            cadeira de rodas;
             material em braile
 intérprete de Libras
             programas especiais de computador
             auxilio extra de terceiro;
             transporte adaptado;
             fraldas
 apoios específicos.
             muletas
 bengalas;
             outros. Especificar:................................................................................................






[1] Trabalho realizado pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência do município de Presidente Prudente-SP. composta pelo Promotor de Justiça: Luiz Antonio Miguel Ferreira, Oficiais de Promotoria: Cristina T. Dói e Edílson Baldacim, Estagiária: Bruna Castelane Galindo, contando ainda com a colaboração da estudante de direito Lais Palhares Alves e da Profª.Ms Carolina Fabris. Agosto/2009. Home page da Promotoria: www.pjpp.sp.gov.br